A Lei 74/2025 e os menores de idade
A principal mudança introduzida pela nova lei da cidadania, chamada Lei n. 74/2025 (que alterou a Lei 91/1992) foi a transição do reconhecimento automático para o modelo de declaração de vontade (beneficio di legge).
- Antes da Lei: O filho menor de um cidadão italiano era reconhecido como italiano "automaticamente" pelo princípio do iure sanguinis (Art. 2º da Lei 91/92), bastando a transcrição da certidão de nascimento.
- Com a Nova Lei: Introduziu-se o requisito da manifestação expressa. Agora, para que o menor adquira a cidadania, o genitor que possui a cidadania italiana deve assinar uma declaração formal perante o Consulado ou Comune, conjuntamente com o outro genitor afirmando que deseja que o filho seja cidadão italiano.
- O Risco de Perda: Se essa declaração não for feita dentro dos prazos estipulados, o menor não adquire a cidadania de forma originária, podendo apenas tentar a naturalização após a maioridade, sob condições mais rigorosas.
2. Prorrogação do Prazo: O Decreto Milleproroghe e a Data de 2029
Inicialmente, o governo havia estabelecido prazos muito curtos para que as famílias já reconhecidas fizessem essa declaração para seus filhos menores. No entanto, devido à incapacidade administrativa dos Consulados em processar esse volume de pedidos, houve uma alteração:
- Nova Data Limite: Foi aprovada a extensão do prazo para 31 de maio de 2029.
- Aplicação: Este prazo de 2029 refere-se ao período de transição para quem já era cidadão e ainda não havia registrado os filhos sob a nova sistemática. Ele serve para evitar a caducidade do direito de escolha dos pais.
3. A Nova Regra de Registro (Lei de Orçamento 2026)
Houve uma flexibilização específica no que tange ao tempo para o registro administrativo (o chamado LED - Limite Estendido de Declaração):
- O prazo para os pais registrarem o nascimento e manifestarem a vontade foi ampliado de 1 ano para 3 anos contados do nascimento. Isso visa diminuir a pressão sobre os serviços consulares e evitar que o direito prescreva por demora no agendamento.
4. O Julgamento na Corte Constitucional (11 de Março)
Este é o ponto de maior tensão jurídica. A Corte Constitucional italiana foi provocada a se manifestar sobre a legitimidade constitucional da Lei 74/2025.
A tese da Inconstitucionalidade:
A fundamentação jurídica que será levada à Corte no dia 11/03 e posteriormente dia 09/06/26 baseia-se na violação do Artigo 3º (Igualdade) e do Artigo 29 (Proteção à Família) da Constituição Italiana.
- Argumenta-se que o iure sanguinis é um pilar da identidade nacional e que condicionar um direito nato a uma declaração administrativa cria uma distinção arbitrária entre filhos de italianos nascidos antes e depois da lei.
- O que pode acontecer: Se a Corte declarar a lei inconstitucional, ela é anulada com efeito ex tunc (retroativo). Isso significa que a regra da declaração deixa de existir e o reconhecimento volta a ser automático e originário por nascimento, independentemente de qualquer prazo ou "benefício de lei".
Perguntas Frequentes sobre a Cidadania Italiana para Menores (Lei 74/2025)
1. Meu filho vai perder o direito à cidadania se eu não fizer nada agora? Não há risco imediato. O governo italiano estendeu o prazo de transição até 31 de maio de 2029. Isso significa que famílias que já são cidadãs têm uma janela segura para organizar a documentação e realizar a declaração de vontade exigida pela nova lei.
2. O que acontece se a Justiça Italiana anular a nova lei em março? Caso a Corte Constitucional decida que a exigência da "declaração de vontade" é inconstitucional, as regras voltam ao modelo anterior. Ou seja, o reconhecimento da cidadania para o seu filho voltará a ser automático apenas com a entrega da certidão de nascimento, sem necessidade de prazos ou assinaturas extras.
3. Qual é o novo prazo para registrar recém-nascidos? Houve uma flexibilização importante: o prazo para os pais registrarem o nascimento e manifestarem o desejo da cidadania foi ampliado de 1 para 3 anos. Essa mudança visa proteger o direito da criança contra eventuais demoras ou falta de vagas nos consulados.
4. Vou iniciar um processo via Tribunal. Vale a pena incluir meus filhos menores no recurso agora? Esta é uma questão de estratégia financeira e processual. Atualmente, cada requerente (inclusive menores) gera custos de taxas e honorários. Como a Corte Constitucional pode anular a necessidade de "declaração de vontade" em breve, incluir o menor agora pode representar um investimento que se tornará desnecessário caso o reconhecimento volte a ser automático. Além disso, se deve respeitar o limite estratégico de até 10 requerentes por recurso, para garantir a celeridade e a boa recepção do processo pelos tribunais italianos. Em muitos casos, é mais prático e econômico aguardar a conclusão do processo dos adultos e realizar a transcrição do menor posteriormente, mas essa é uma decisão pessoal de cada requerente.
5. Preciso esperar o julgamento da Corte para iniciar o processo? A estratégia mais segura é a antecipação. Independentemente do resultado judicial, ter o processo organizado garante que você aproveite as regras mais favoráveis de cada momento. Estar bem assessorado permite que você navegue por essas mudanças sem burocracia excessiva.
por Andrea Braga de Barros
advogada especializada em direito internacional público e cidadania italiana.
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