Audiência de 11/03/26 - Declaração oficial do escritório Mellone

12/03/26

Tradução do comunicado para o português:

MELLONE LAW FIRM 

Bologna, 12 de março de 2026

COMUNICADO

A Corte Constitucional Italiana considerou infundado o questionamento levantado pelo Tribunal de Turim a respeito da nova lei italiana de cidadania por descendência (Decreto nº 36/2025). Sob solicitação específica dos advogados envolvidos naquele caso de cidadania italiana por descendência, o Tribunal de Turim havia remetido à Corte Constitucional Italiana a legitimidade da referida lei baseada em alguns fundamentos. De acordo com o comunicado de imprensa da Corte Constitucional Italiana, nenhum deles foi aceito.

Para qualquer comentário sobre este julgamento, é necessário aguardar a própria sentença, que deverá ser publicada, muito provavelmente, nos próximos 30 a 45 dias.

Nesta fase, é importante sublinhar que esta não é a palavra final sobre se o Decreto nº 36/2025 (e/ou a Lei nº 74/2025) é ou não contrário à Constituição Italiana.

As decisões da Corte Constitucional Italiana referem-se a fundamentos específicos levantados pelo tribunal local e pelos advogados envolvidos no caso. No entanto, nada impede a Corte Constitucional Italiana de declarar a mesma lei inconstitucional sob diferentes fundamentos ou argumentos. A este respeito, no dia 9 de junho de 2026, a Corte Constitucional Italiana examinará o questionamento levantado pelo Tribunal de Mantova e, muito provavelmente, no mesmo dia, os dois questionamentos levantados pelo Tribunal de Campobasso também serão analisados.

Além disso, em 14 de abril de 2026, as Seções Unidas da Suprema Corte (Corte de Cassação) — que é a mais alta jurisdição italiana e a única com competência para dar uma interpretação comum à lei italiana — enfrentarão mais uma vez a questão da lei de cidadania italiana por descendência. A este respeito, deve-se ressaltar que as Seções Unidas da Suprema Corte sempre estabeleceram que os descendentes são cidadãos italianos ao nascer. Tal direito é conferido pela própria lei, e qualquer perda desse direito deve ser exclusivamente efeito da vontade ou de uma ação específica e expressa do cidadão (Seções Unidas, n.º 25317 e 25318 de 2022).

Marco Mellone 12/03/2026 

**********************
Marco Mellone
é um advogado italiano habilitado para processos nas cortes superiores italianas, o terceiro grau, esses advogados são conhecidos como "cassazionista ".  Ele faz parte do corpo de advogados que esta atuando nos processos de inconstitucionalidade perante as Cortes superiores italianas como a Constituzionale e de Cassazione. 



Trata-se de um comunicado para a imprensa, feito pelo site da Corte Constitucional Italiana, não se trata de nenhuma sentença. 

Geralmente esses comunicados dão uma prévia do que irá acontecer.

Esse artigo se baseia no comunicado a imprensa e NÃO A SENTENÇA EM SI, que ainda deverá ser publicada entre 30/45 dias. 

A publicação de Marco Mellone vai contra o pessimismo e a sensação de frustração desta quinta feira, dia 13/03. Muitos davam como certa a vitória. 

Ele explica que o que aconteceu hoje foi a perda de uma batalha com armas fracas, mas a guerra continua com armas muito mais potentes.

Mas o que é uma "Ordinanza" de Tribunal como a de Torino?

Para entender o que aconteceu, imagine que o juiz é o árbitro de um jogo. De repente, o Governo muda as regras com o jogo em andamento. O juiz de Torino olhou para a nova lei (o Decreto-Lei 36/2025) e disse: "Eu não posso julgar esse caso usando essa regra, porque acho que ela quebra a Constituição."

  1. O Alerta: A ordinanza nada mais é do que um documento oficial onde o Tribunal de Torino suspendeu os processos de cidadania e enviou uma pergunta para a Corte Constitucional em Roma: "Esta nova lei é válida ou ela fere os direitos básicos dos italianos?"

  2. O Objeto da Reclamação: Torino atacou principalmente a retroatividade. A lei dizia que as novas regras (mais difíceis) valeriam até para quem já tinha entrado na justiça antes da lei existir. O juiz de Torino achou isso um absurdo jurídico.

  3. A Suspensão dos Processos: Enquanto essa ordinanza estava sendo analisada, os processos em Torino ficaram parados. Isso criou uma grande expectativa, pois se a Corte desse razão a Torino, a lei "morreria" ali mesmo.

  4. O Papel de "Filtro": A ordinanza funciona como um filtro. O juiz de primeira instância (Torino) filtra as leis que parecem autoritárias e as leva para os 15 juízes da Corte Constitucional (os guardiões da Constituição) decidirem.

  5. Por que foi importante? Mesmo tendo sido declarada sem fundamento, essa ordinanza foi o primeiro grande movimento de resistência do Judiciário contra as tentativas do Governo Meloni de restringir a cidadania por sangue. Ela abriu caminho para que outros tribunais (como Campobasso e Mantova) fizessem o mesmo, mas com argumentos diferentes.

Os processos em última instância como na Corte Constitucional são muito técnicos e com muitos jargões próprios, é importante evitar qualquer confusão. Juridicamente falando: rejeitar um pedido é quando a Corte decide diretamente contra o que foi pedido, negando a pretensão do autor. Já declarar infundada (caso de Torino) significa que a pergunta feita ao tribunal não possui os pressupostos legais ou a base jurídica necessária para ser atendida. Ou seja, o pedido não foi "proibido", ele apenas não se sustentou por falta de fundamentos na lei, logo não foi apreciado. Isso não significa perder.  

1. Torino não é o fim, é apenas um "não" específico

A Corte Constitucional não disse que a lei é perfeita. Ela apenas disse que os argumentos usados pelo Tribunal de Torino não eram suficientes. É como se um juiz negasse um recurso porque o advogado usou a lei errada: isso não impede que outro advogado, com a lei certa, ganhe o processo.

2. A Rodada de julgamentos de Junho (Mantova e Campobasso)

O Dr. Mellone destaca que em 9 de junho a Corte vai analisar pedidos de Mantova e Campobasso.

  • Esses tribunais são conhecidos por serem muito mais técnicos e profundos.
  • Eles levantaram outros fundamentos (como o Artigo 2º que discutimos, sobre a Identidade e o art. 77). A Corte pode dizer "não" para Torino hoje e "sim" para Campobasso em junho.

3. A importante Audiência" de 14 de Abril (Corte de Cassação)

Esta é uma informação crucial que ainda não tínhamos detalhado: as Seções Unidas da Suprema Corte vão se reunir em abril.

  • Por que isso é muito esperado? A Cassação é quem manda na interpretação final da lei na Itália.
  • Se a Cassação reafirmar que a cidadania é um direito nato, coisa que sempre fez até hoje, que só se perde por vontade própria, isso cria uma pressão enorme sobre a Corte Constitucional para derrubar a retroatividade da nova lei em junho.

A audiência de 14 de abril nas Seções Unidas da Cassação tratará especificamente da "Minor Age Issue" (a questão dos filhos menores de idade cujos pais se naturalizaram estrangeiros).

  • A tese da Cassação: Historicamente, a Cassação tem sinalizado que a cidadania é um direito nato. Se o pai se naturalizou, mas o filho já era nascido, o filho não deveria perder um direito que já possui de forma originária, a menos que ele mesmo renuncie voluntariamente.
  • O conflito: Se a Cassação reafirmar isso em 14 de abril, ela cria uma jurisprudência de "aço" que diz que o Estado não pode apagar um direito de nascimento por um ato de terceiros (o pai). Isso entra em rota de colisão direta com o Decreto 36/2025, que tenta justamente impor limites e prazos para esse reconhecimento.

4. O Argumento do "Direito de Nascimento"

Mellone reforça que a jurisprudência consolidada (decisões anteriores de 2022) diz que o descendente já nasce italiano. A nova lei tenta dizer que você "nunca foi". Essa contradição é o ponto onde os tribunais superiores Cassação e Corte Constitucional em junho podem liquidar a tese do governo.

Parecer:

Muitos consideravam a decisão da Corte como certa. No entanto, não compartilhei dessa certeza, pois diversos sinais de alerta indicavam que a resposta à Ordinanza de Torino poderia divergir do esperado e, de fato, o resultado final foi diferente do previsto.

Em sede constitucional, a Corte está vinculada aos limites da questão submetida: não pode decidir além do que foi efetivamente pedido. Em termos simples, seria como pedir uma banana e esperar receber uma maçã — a Corte não pode responder a algo que não foi juridicamente perguntado.

Além disso, trata-se de um processo que já nasceu com fragilidades técnicas: 

Aqui estão as 8 fragilidades da Ordinanza de Torino:

  1. Falta de "Rilevanza" (Conexão Prática): Torino não explicou de forma clara como a nova lei afetava especificamente o resultado daquele caso. Para a Corte, o juiz não pode reclamar da lei em tese; ele tem que provar que, sem aquela lei, o resultado do processo seria diferente.

  2. Foco no Prazo, não no Direito: O juiz de Torino focou muito na injustiça do prazo de 28 de março. A Corte entendeu que prazos são processuais e o Estado tem liberdade para mudá-los, enfraquecendo o argumento de que isso seria inconstitucional.

  3. Petição "Genérica": A fundamentação foi considerada superficial em alguns pontos. Torino atacou a lei como um todo, em vez de dissecar artigo por artigo por que cada ponto violava a Constituição.

  4. Esqueceu a "Urgência" (Art. 77): Torino não deu o peso devido ao fato de o Governo ter usado um Decreto-Lei sem que houvesse uma emergência real. Esse é o ponto mais forte que foi "ignorado" ou mal explorado nessa ordinanza.

  5. Visão Administrativa, não Humana: O texto de Torino tratou a cidadania como um procedimento de repartição pública. Faltou elevar o debate para o nível dos Direitos Fundamentais e da identidade da pessoa, que são muito mais difíceis da contra parte derrubar.

  6. Não enfrentou a "Soberania do Parlamento": A Corte argumentou que, como o Parlamento converteu o Decreto em Lei depois, os erros originais foram "perdoados". Torino não apresentou fundamentos sólidos para rebater essa "cura" dos vícios.

  7. Contradição de Fundamentos: Em certos trechos, a ordinanza de Torino foi confusa ao misturar regras de competência de tribunais com o direito de sangue, o que deu margem para a Corte fugir do mérito principal.

  8. Isolamento Jurídico: Torino não buscou apoio em jurisprudências anteriores mais robustas sobre direitos civis, fazendo com que a reclamação parecesse uma "opinião isolada" do tribunal, e não um clamor de todo o sistema judiciário.

O cenário não se encerra aqui. Dois processos provenientes do Tribunal de Campobasso apresentam uma construção jurídica muito mais completa e bem fundamentada. O próprio tribunal é reconhecido por decisões técnicas e bem fundamentadas.

É possível que justamente por essa diferença estrutural a Corte Constitucional tenha optado por não reunir os processos, evitando que a fragilidade do caso de Torino influenciasse o exame das questões que serão analisadas em junho. Ou seja, não contaminar um processo bom, com um que era pífio.

Também não se pode esquecer da audiência marcada para 14 de abril na Corte di Cassazione, que tratará novamente da interpretação do direito à cidadania por descendência.

Em termos práticos, pode-se dizer que perdemos um round técnico vindo do tribunal de Torino, mas o debate jurídico está longe de terminado. As audiências decisivas ocorrerão em abril na Cassação e em 9 de junho, quando a Corte Constitucional examinará as questões levantadas por Campobasso e Mantova, com argumentos muito mais estruturados sobre identidade, pertencimento e o direito originário à cidadania.

A própria jurisprudência da Corte di Cassazione – Sezioni Unite já afirmou anteriormente que a cidadania por descendência constitui um status originário, e que ninguém perde essa condição sem uma manifestação expressa de vontade. É justamente sobre esse núcleo jurídico que o debate continuará concentrado.

Em síntese: uma batalha pode ter sido perdida hoje, mas a discussão jurídica está apenas começando — e os próximos julgamentos serão decisivos.

A relação da decisão de hoje e o Referendo sobre o Judiciário que será votado no próximo dia 22 e 23 de março

A Corte Constitucional sacrifica a primeira audiência de cidadanias para garantir o voto no "NÃO"

Este é o ponto chave da sua análise política. A Itália vota em poucos dias a separação das carreiras (juízes vs. promotores) e a criação da Alta Corte Disciplinar.

  • Sinal de "Paz" ao Governo: O governo Meloni/Tajani defende a restrição do iure sanguinis e, ao mesmo tempo, ataca a magistratura com o referendo. Ao dar uma decisão favorável ao governo na cidadania, a Corte Constitucional envia um sinal: "Nós não somos opositores políticos; somos garantidores da lei".
  • Influência no "Não": A Corte tenta se mostrar um órgão técnico e imparcial para convencer a população de que a magistratura atual funciona bem e não precisa de intervenções drásticas. Se eles tivessem derrubado a lei da cidadania agora, o governo usaria isso como munição para dizer que "juízes ativistas estão impedindo o governo de proteger as fronteiras e a identidade nacional", inflamando o voto pelo "Sim" no referendo.

A decisão da Corte Constitucional de declarar infundadas a questão levantada pelo Tribunal de Turim precisamente às vésperas do referendo sobre a magistratura, configura um ato de pura estratégia política e autopreservação institucional. Ao validar tecnicamente o Decreto 36/2025 neste momento sensível, a Corte remove o principal argumento dos defensores do "SIM" — o de que o Judiciário atua como um entrave ideológico ao governo eleito.

Essa manobra tenta esvaziar a revolta popular contra o ativismo judicial, sinalizando uma falsa harmonia entre os poderes para induzir o eleitor ao voto no "NÃO", mantendo assim a estrutura atual da magistratura intocada e protegida de reformas drásticas.

O "timing" do comunicado de imprensa, publicado antes mesmo do depósito da sentença integral, revela a urgência da Corte em "limpar o terreno" e garantir a própria posição de poder. Ao proferir um veredito favorável à tese do Governo Meloni agora, a Corte age para evitar que uma vitória do "SIM" force os magistrados a uma submissão direta ao Estado e ao controle político parlamentar.

A cúpula do Judiciário parece ter compreendido que, para não "abaixar a guarda" diante de uma reforma constitucional punitiva, seria necessário entregar o desfecho da primeira audiência de cidadanias como moeda de troca, sacrificando direitos consolidados em prol da sobrevivência corporativa.

Portanto, o que se observa não é um julgamento jurídico isento, mas um movimento estratégico de "paz armada". A Corte Constitucional antecipou-se ao escrutínio das urnas para desarmar a narrativa de crise institucional, preferindo curvar-se pontualmente a um decreto polêmico a arriscar perder sua autonomia definitiva em caso de triunfo do "SIM".

Para a advocacia e para os cidadãos, fica a nítida percepção de que a Constituição foi colocada em segundo plano para que o Judiciário garantisse a manutenção de seus próprios privilégios e blindagem política perante o avanço do Executivo.

Em suma, O Judiciário acabou legislando em causa própria para preservar o modelo institucional vigente e com isso sacrificou a primeira audiência sobre a inconstitucionalidade da Lei Tajani.

Já as próximas audiências serão pós referendo.


Perguntas e Respostas de forma direta e simples


A cidadania acabou?
NÃO.

Por que nesse momento existe um pessimismo generalizado?
Porque muitos esperavam resolver tudo na audiência de 11/03.
Porque somos humanos e como todo mundo temos o direito de sentir raiva, frustração e desilusão. 
Mas, não significa que se desiste de lutar pelo que se acredita. 

A situação é dramática?
Dramático foi o dia 28/03/25, quando baixaram o DL36/25, agora é resolver o problema e esperar que as próximas audiências. decidam pelo correto e constitucional.

Perdemos o direito a cidadania pela decisão da Corte Constitucional?
Não existe sentença quanto a isso, e pelo comunicado "não ter fundamento", não quer dizer perder.

Por que muitos estão dizendo que a cidadania acabou e que não temos mais nenhuma chance?
O caos mora onde existe a ignorância. Nos tempos de hoje o que mais vemos é o pânico disseminado por pessoas que desconhecem realmente o que acontece ou outros que querem tirar alguma vantagem em torno a isso.

Isso pode ser revertido.
Em primeiro lugar reverter o que?A decisão foi sem fundamento, não foi uma negativa. 
Em segundo lugar temos a audiência de 3 processos reunidos em 09/06 e desde sempre vi esses como os verdadeiros processos, pelo fato que usaram os artigos corretos como o 2 e 77 da constituição. Perdemos a chance de resolver o problema no dia 11/03, agora teremos outra no dia 09/06.

Estou com meu processo em curso, devo desistir, estou inseguro?
Reposta com um jogo de palavras. 
Você fica em casa quando está para chover ou pega um guarda chuva e sai?

A próxima audiência poderá ser favorável e com isso modificar a Lei 74/25.
Sem dúvida, principalmente por causa dos artigos 2 e 77 da constituição que são muito fortes e não foram tratados no caso do Tribunal de Torino. O art. 77 derruba o Decreto lei na sua origem, em breve faremos um artigo falando sobre isso.

O que fazer até lá?
Tenha filtro ao ler o que está circulando principalmente nos primeiros dias. 
Tem muita desinformação, hateres de internet e confusão. 
Fale com o seu advogado, esclareça suas dúvidas e confie, afinal foi por isso que você o contratou. 


  


ATÉ LÁ, NADA DE PÂNICO E MUITO CUIDADO COM FAKE NEWS E PESSOAS QUE QUEREM APENAS ESPALHAR O PÂNICO SEM NENHUM EMBASAMENTO JURÍDICO.